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STF reinicia julgamento das ações que contestam fatores da reforma da Previdência aprovada em 2019
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Nesta sexta-feira (8) os casos voltaram a ser analisados no plenário virtual. O relator, presidente Luís Roberto Barroso, manifestou a favor pela validade da maioria das mudanças feitas no sistema de aposentadorias.
- Por Camilla Ribeiro
- 08/12/2023 18h31 - Atualizado há 10 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, nesta sexta-feira (8), o julgamento das ações que contestam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019.
A reforma implementou modificações nas normas de aposentadorias para profissionais do setor público e do setor privado.
O grupo de casos retomou à pauta no plenário virtual, um método de tomada de decisões no qual os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte.
Desta forma de votação, não existe precisão de sessão presencial de julgamentos.
A deliberação está agendada para encerrar no dia 18 de dezembro, a menos que ocorra pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
Passado
Doze ações em análise foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público - defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF e por partidos políticos.
O Supremo iniciou a análise desse assunto em setembro de 2022.
Naquela ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, se pronunciou pela validade da maior parte das alterações realizadas no sistema de aposentadorias.
Barroso votou por rejeitar 8 processos. Nas outras quatro ações, entendeu que é necessário estabelecer uma interpretação para o parte da reforma que aborda da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios.
O ministro concluiu que, neste fase, é preciso estabelecer que a base de cálculo da contribuição previdenciária desse grupo só pode ser elevada se persistir desequilíbrio nas contas da Previdência, mesmo depois da adoção do regime de progressividade das alíquotas para servidores.
Durante a retomada do julgamento, Barroso acrescentou ao seu voto considerações sobre situações nas quais a implementação inicial do regime de progresso das alíquotas pode prejudicar as finanças públicas.
Luís Barroso esclareceu que, caso o governo demonstrar, de forma técnica, que isso pode ocorrer, essa exigência estará preenchida, o que vai permitir seguir para o segundo passo - a ampliação da base de cálculo.
Legislação
Durante o voto, o ministro mostrou um conjunto de dados sociais, jurídicos e econômicos, que ressaltam a necessidade de alterações na legislação em relação as aposentadorias.
No âmbito social, apresentou as alterações demográficas ocorridas no país nos últimos anos; na área jurídica, mencionou um regime de normas de previdência "favorecido que vigorou por muito tempo no país, principalmente para os servidores públicos".
Em questão econômica, citou a relação entre receitas e despesas da Previdência e a proporção destes gastos em relação ao PIB.
Barroso ressaltou a repercussão que a mudança no sistema de aposentadoria pode ter na atividade econômica.
"Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados. Um efeito atribuído ao aumento da idade mínima para a aposentadoria, por exemplo, é o de que o trabalhador, ao ter a vida laboral prolongada, tende a fazer menos poupança e a consumir mais. Isso incentiva as empresas a incrementarem a sua capacidade produtiva, o que aquece a economia e gera mais empregos", fala o ministro.
"Por outro lado, o aumento desenfreado do déficit na Previdência Social afeta a capacidade de investimento público, compromete a credibilidade do governo e faz subir a taxa básica de juros. Juros altos são uma barreira para o crescimento da atividade econômica, por restringirem o crédito e desestimularem o consumo e a produção. Se a economia sofre retração ou fica estagnada, menos impostos são arrecadados, o que agrava a situação fiscal do Estado", explicou ele.
"A Previdência Social no Brasil, ao longo dos anos, consolidou-se como um mecanismo de transferência de recursos de pobres para ricos. Estabeleceu-se como um modelo de seguro obrigatório que agravava as desigualdades sociais existentes no país, negligenciando qualquer papel de promoção de justiça redistributiva", completou.
O ministro avaliou que não ocorre tá n irregularidades no procedimento legislativo que resultou na aprovação da emenda do Congresso. Ademais, destacou a importância de “acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador".
"Quando não estiverem em jogo os direitos fundamentais ou os procedimentos democráticos, juízes e tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor-lhes sua própria valoração política", escreveu.